O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul suspendeu o cancelamento de 304 mil títulos de eleitores que não realizaram o processo de recadastramento biométrico, encerrado em março. A medida ocorre devido ao período de distanciamento social causado pela pandemia de coronavírus. Com isso, os eleitores estarão aptos a votar nas eleições municipais, previstas para outubro.
— Depois que passar a eleição, daremos um novo prazo para esses eleitores fazerem suas coletas biométricas, e quem não aparecer terá o título cancelado — informou o secretário de Tecnologia da Informação do tribunal gaúcho, Daniel Wobeto.
No entanto, o prazo para regularizar situações específicas perante a Justiça Eleitoral termina nesta quarta-feira (6). Para acessar os serviços é preciso entrar no site e abrir a aba "passo a passo" e, então, dar início à solicitação. Quem vai votar pela primeira vez pode solicitar o título pela internet.
— O prazo se aplica a pessoas que não têm título de eleitor ou aos que foram cancelados antes de 2019. O TRE está atendendo ainda alterações de município, de dados pessoais e do local de votação — informou Wobeto.
Os procedimentos podem ser requeridos por meio do preenchimento de um formulário de pré-atendimento no sistema Título Net. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente.
Caso seja necessário entrar em contato com a Justiça Eleitoral, os servidores dos cartórios estão atendendo remotamente pelo telefone celular e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Os números podem ser encontrados na página do TRE-RS.
Serviços eleitorais online
Devido à pandemia, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos por tempo indeterminado. Neste site é possível receber atendimento para as seguintes demandas:
- Alistamento (primeiro título)
Transferência de município - Mudança de zona eleitoral – somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor
- Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos
- Regularização de título cancelado