Depois de "despejar" a vice-prefeita Helena Hermany (PP) de seu gabinete e mandá-la para casa, o prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (eleito pelo PP e agora filiado ao PSD), foi condenado por improbidade administrativa e deve pagar multa de R$ 47,2 mil e ressarcimento dos danos no valor de R$ 2,2 mil.
Ao dispensar Hermany, Kirst "não disponibilizou a ela gabinete e estrutura funcional para exercer as atribuições que lhe foram conferidas pelo voto popular", diz o juiz Andre Luis de Moraes Pinto, que reconhece "desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública".
O Ministério Público pediu a perda do mandato e dos direitos políticos, mas o magistrado afirmou, na sentença, que essa pena sequer foi cogitada porque seria uma "enorme demasia". "Há que ter presente que o mandato exercido pelo prefeito municipal é resultante do escrutínio eleitoral, expressão cimeira da democracia, somente podendo ser ceifado diante de condutas extremamente graves que o justifiquem, a partir da ponderação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não tenho dúvida alguma em assentar que na situação em apreço, aplicar a pena capital de perda do cargo de prefeito, seria uma enorme demasia, algo injustificadamente draconiano".
Em nota, o advogado do prefeito, Léo Henrique Schwingel, disse que vai recorrer para tentar reverter a condenação, embora classifique a decisão como uma "vitória" frente aos "excessivos pedidos formulados pelo Ministério Público". Schwingel apontou que o juiz reconhece que Telmo não é desonesto e que não praticou ato de corrupção ou fraudes.
A briga entre Kirst e Hermany fez o presidente do PP, Celso Bernardi, tomar partido da vice. Depois disso, o prefeito resolveu sair do partido e se filiar ao PSD.
Leia a nota completa de Léo Henrique Schwingel:
"A análise jurídica da sentença é positiva. Trata-se de uma vitória nessa fase processual frente aos excessivos pedidos formulados pelo Ministério Público que pretendia na ação judicial a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração, o ressarcimento dos danos gerados ao Município de Santa Cruz do Sul e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Importante trazer a público parte da decisão: “...serão colocados nos pratos da balança todos os pesos já referidos, as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, o detalhe de o réu não possuir qualquer outra condenação e, nem mesmo 'denúncia' recebida, por fatos dessa natureza (a despeito da sua longa trajetória política), o parcial albergo da pretensão acusatória civil e o importante pormenor de não se estar a tratar de desonestidade, de atos de corrupção, de fraude de licitação e de concurso público, de malversação do dinheiro público, de prática nepotista, de divisão de salários, etc ...”.
A respeitável sentença merecerá pontual reparo em outro tópico, o que será objeto do recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A verdade, o bom senso e a razoabilidade devem permear assuntos levados para análise do Poder Judiciário.
Léo Henrique Schwingel"
Leia nota completa de Helena Hermany:
"A decisão judicial, após a análise de todas as provas, condena o prefeito Telmo por improbidade administrativa e aplica multa de quase 50 mil reais. Mas não somente isso: a sentença confirma um dos atos mais tristes que passei na minha vida, pois além de uma expulsão indigna, jamais vista na história de Santa Cruz do Sul, reflete a ingratidão por uma parceria política e principalmente amizade pessoal de décadas. Ao contrário do que diz o prefeito, não há nada a comemorar.
HELENA HERMANY
Vice-prefeita de Santa Cruz do Sul"