Foi protocolado nesta semana na Assembleia Legislativa um projeto de lei que, se aprovado, isentará de cobrança de ICMS a compra de armas de fogo e munições no Rio Grande do Sul. O autor é o deputado Luciano Zucco (PSL). Pelo texto, seriam beneficiadas as pessoas residentes em áreas rurais, além de colecionadores, atiradores e caçadores.
Na justificativa, o autor cita a Lei Federal que flexibiliza a posse de armas no campo, sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
“A proposição facilita a compra de armamento dos produtores rurais, auxiliando na proteção de seu patrimônio e na segurança de sua família, em áreas que, muitas vezes, são distantes da proteção do poder público”, escreveu.
O deputado também diz que a isenção contribuiria para a “profissionalização do tiro esportivo” no Rio Grande do Sul. Zucco justifica que armas, munições e demais insumos “estão entre os produtos com maior carga tributária”, o que, segundo ele, prejudica a prática esportiva.
O projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelas comissões temáticas da Assembleia e, por isso, ainda não tem data para ser votado.
Atualmente, são isentos de ICMS na aquisição de armas e munições apenas profissionais de carreiras dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais.
Se uma das justificativas de Zucco para isentar de impostos a compra de armas e munições é estimular a profissionalização do tiro esportivo, beneficiando uma parcela ínfima da população que tem dinheiro para sustentar esse hobby, a coluna pergunta: o deputado pretende fazer o mesmo com bolas de futebol, vôlei, basquete e outros esportes? Raquetes de tênis? Skates? Rolamentos para carrinho de lomba? Jogos de dama e xadrez? Jogos de videogame? Pranchas de surf?
O projeto tem cheiro de inconstitucional, porque não cabe a um deputado propor projetos que impliquem redução de receita, mas deve ser aplaudido pela indústria de armas e munições, que financiou a bancada da bala ao tempo em que as empresas podiam fazer doações de campanha. Agora, seus donos só podem contribuir para candidatos como pessoas físicas.