Aprovadas em primeiro turno em 2017, as propostas de emenda à Constituição (PECs) do tempo ficto (muda as regras para concessão de aposentadoria e benefícios aos servidores) e a que substitui a licença-prêmio pela licença-capacitação finalmente serão votadas em segundo turno na Assembleia. Se houver acordo com os líderes das bancadas, os textos serão apreciados na próxima terça-feira, dia 26 de fevereiro.
As PECs, apresentadas pelo ex-governador José Ivo Sartori, não tiveram sua segunda votação antes por falta de apoio dos deputados. O problema se concentrava na bancada do PDT, com oito integrantes, que mudou o entendimento no meio do caminho. O grupo votou favoravelmente às propostas em primeiro turno, mas as rejeitaria em segundo.
Com uma base de apoio ampla na Assembleia, o governo de Eduardo Leite não terá problemas em aprovar os projetos.
PEC 242/15 – Licença-prêmio
Atualmente, os servidores gaúchos têm direito à chamada licença-prêmio: a cada cinco anos de trabalho, podem gozar, com remuneração, de três meses de descanso. Se a PEC 242/15 for aprovada, passa a existir a licença-capacitação, que permitirá o afastamento, por três meses, a cada cinco anos, para realização de cursos, mas sem remuneração. Um efeito indireto da PEC é que os servidores não poderão mais acumular períodos de licença-prêmio não gozadas para se aposentar mais cedo.
PEC 261/16 – Tempo ficto
Esta proposta muda a forma como o governo do Estado contabiliza o tempo de carreira do servidor. Atualmente, quem ingressa no governo do Estado pode contabilizar seu tempo de carreira em outros órgãos (administração indireta, outros poderes, prefeituras e governo federal) para solicitar progressões (como os adicionais salariais a cada cinco anos) no governo do Estado. Se a PEC for aprovada, apenas o tempo de contribuição do servidor na administração direta será contabilizado para esses fins.