CORREÇÃO: Diferentemente do que foi publicado, a PEC 242/2015 que transforma a licença-prêmio dos servidores estaduais em licença-capacitação define que a regra valerá também para quem já foi nomeado. No entanto, não incidirá sobre o quinquênio vigente. O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno na Assembleia Legislativa. O texto foi corrigido às 15h do dia 07/07/2017.
Apesar dos protestos que vinham das galerias do plenário, a proposta que termina com a licença-prêmio dos servidores estaduais foi aprovada nesta quinta-feira (6) pela Assembleia Legislativa. Para atrair o apoio do PDT e de parlamentares aliados que demonstravam dúvidas em relação à matéria, uma emenda foi incluída pouco antes da votação.
Com o texto mais palatável, o placar acabou em 35 a 16. Para a nova norma valer, será preciso uma nova votação – aguardada para a próxima semana.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê que os trabalhadores do Executivo terão folga de três meses a cada cinco anos trabalhados, desde que comprovem a realização de cursos de qualificação. O deputado Enio Bacci (PDT), um dos críticos à alteração, acredita que a tentativa de Economia por parte do Estado não será efetiva.
– Será um auxílio financeiro a cada três anos. Como um professor, um brigadiano, quem ganham pouco irá pagar pelos cursos? – indaga.
Publicamente, o PMDB defendeu a proposta, mesmo desidratada com emendas. No entanto, nos bastidores, um deputado reclamou da modificação proposta pelo PDT e aceita pela base aliada.
– O que adianta começar a economizar daqui a 30 anos? Tinha que valer para todos agora – disse.
Já o vice-presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS (Fessergs), Flavio Berneira, ataca a medida. Para ele, terminar com a licença-prêmio vai acabar com um dos principais atrativos do serviço público estadual.
– O servidor já tem salários congelados e parcelados. É uma forma disfarçada de acabar com a licença-prêmio – pontua.
Mudanças
Caso seja aprovada, a medida valerá também para servidores já nomeados, mas não incidirá sobre o quinquênio vigente. A PEC prevê que as licenças não retiradas perderão a validade em três anos. O servidor não será indenizado caso não peça formalmente a folga remunerada de três meses.
Caso ele faça a solicitação, indicando qual curso pretende fazer, e não receba resposta do Estado em três anos, será indenizado com o valor do salário. No entanto, não poderá mais utilizar o tempo de licença não utilizado para poder se aposentar antes do previsto.
Licença-prêmio
A licença-prêmio é concedida aos servidores concursados e em cargos em comissão que completam cinco anos de trabalho. A folga remunerada é de três meses, podendo ser parcelada em três períodos de um mês.