O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, pela irregularidade de outdoor instalado em Santa Rosa, no norte gaúcho, em favor do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL).
Os membros da corte foram provocados pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber. A tese do MP, acolhida pelo TRE, é de que a propaganda é duplamente irregular: pela forma, vedada pela legislação eleitoral, e pelo fato de ser veiculada de forma antecipada, ou seja, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição.
"O artefato apreende a atenção involuntária e desprevenida do eleitor e, beneficiando-se da indevida antecipação ao pleito, incorpora-se, no curso dos dias, à própria paisagem cotidiana do local, especialmente se tratando de pequeno município do interior do estado, o que favorece a assimilação por reiteração de leitura e induz à minoração da defesa crítica do eleitor", defendeu o relator do processo, cujo nome não foi divulgado.
"Portanto, evidencia-se que a mensagem publicitária, apesar de ausente o pedido direto e escrito de votos, ostenta nítido conteúdo eleitoral e mostra-se capaz de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais em benefício a determinado candidato (art. 242 do Código Eleitoral), antecipando o período de captação de votos (art. 36, caput, da Lei das Eleições), em detrimento do postulado da igualdade de chances entre os concorrentes", conclui.
Levantamento realizado pela Procuradoria Geral Eleitoral mostra que outdoors como esse foram replicados em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados brasileiros. No Rio Grande do Sul, pode-se ver propagandas parecidas em Torres, Passo Fundo e Santa Maria. Na avaliação do MP, esse tipo de situação compromete o processo eleitoral. Segundo a procuradoria eleitoral do Rio Grande do Sul, foi instaurado, até o dia 24 de maio, mais de 20 expedientes sobre outdoors instalados em várias regiões do Estado.
"Essa evidência é suficiente para afastar a afirmação de que se trata de um ato espontâneo e despretensioso de apoiadores isolados", afirmou o relator.
Em abril passado, a justiça da zona eleitoral de Santa Rosa atendeu à promotoria eleitoral e determinou a remoção do outdoor no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. No mesmo mês, um cidadão impetrou mandado de segurança no TRE-RS para suspender a decisão do primeiro grau da Justiça Eleitoral, obtendo decisão liminar favorável.
Na análise do mérito, contudo, o tribunal concluiu não haver qualquer ilegalidade ou abuso na decisão da justiça de primeira instância. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.