O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pagar, conforme a disponibilidade de caixa, as férias não gozadas por servidores, conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. O impacto financeiro é de R$ 5.076.651,95 . Há conselheiros com até 10 períodos de férias acumulados, que receberão mais de R$ 400 mil.
A recomendação do TCE é para que Judiciário e Ministério Público usem o mesmo critério. Até agora, a indenização era paga na aposentadoria. Como têm dois meses de férias por ano, conselheiros, juízes e membros do MP fazem uma espécie de poupança.
O acúmulo de férias não gozadas é um sinal evidente de que chegou a hora de repensar esse privilégio de conselheiros, juízes e membros do MP, de tirar dois meses de folga por ano, mais o recesso entre Natal e Ano-Novo.