Nas entrelinhas do material apresentado pelo governo do Estado para detalhar as alterações no Instituto de Previdência do Estado (IPE), que será partido ao meio, estão mudanças de impacto para os servidores públicos.
O palavreado sobre modernização, agilidade na gestão pública, equilíbrio nas contas e adequação à legislação federal embute alterações que pautarão os debates na Assembleia nos próximos meses. Será preciso gastar saliva para explicar as mudanças e enfrentar a oposição dos que as rejeitam antes de ler e dos que questionarão, no mérito, parte das medidas.
A principal delas se refere à previdência: não haverá mais pensão vitalícia para jovens viúvas. A partir da mudança na lei, somente cônjuges com 44 anos ou mais terão direito à pensão vitalícia.
O Estado não está reinventando a roda, mas se adequando à Lei 13.135/2015 para atender uma das exigências do governo federal para aderir ao regime de recuperação fiscal. Essa lei prevê uma escala no tempo de pagamento da pensão, dependendo da idade do viúvo (a). Com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos. Homens e mulheres terão os mesmos direitos.
No caso do IPE Saúde, com mais de 1 milhão de segurados, a ideia é tornar o plano mais saudável, para prestar um serviço melhor para todos e mais atraente para os servidores de alta renda, que hoje preferem um seguro privado.
O presidente do IPE, Otomar Vivian, que deve seguir comandando a autarquia da saúde, confirma que a ideia é ganhar escala para, com o aumento da receita das contribuições, remunerar melhor os prestadores de serviços.
–Vamos oferecer um cardápio de novos produtos e, com a Famurs, criar planos acessíveis aos servidores municipais.
O portfólio de novos produtos ainda não está desenhado, mas a ideia é oferecer opções mais sofisticadas para quem estiver disposto a pagar uma mensalidade maior. O IPE terá 180 dias para revisar os atuais planos complementares e suplementares.
Depois de anos de estudos, o IPE vai, finalmente, criar barreiras para o "entra e sai". Todos os servidores, ao ingressar no Estado, são inscritos no plano de saúde do IPE. Quem renunciar ao plano e resolver voltar no futuro terá de enfrentar as mesmas carências impostas pelos planos privados – um ano para parto, por exemplo, tanto para a funcionária pública quanto para a dependente. O servidor que usar o serviço e nos meses seguintes pedir para sair terá de indenizar o instituto com o equivalente a um ano de contribuição.