Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira, a proposta que prevê punição a juízes e agentes públicos está causando polêmica entre advogados, magistratura e promotores. À coluna, antes do texto ter sido apreciado em Brasília, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), Sérgio Harris, disse que o projeto do senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB) é a nova lei de abuso de autoridade, em referência ao projeto de Renan Calheiros (PMDB-AL) parado no Congresso devido à péssima repercussão.
– O texto nada difere da lei do abuso. Inibe a atuação de juízes e promotores e causa embaraço – afirmou Harris.
A votação foi terminativa, com placar de 15 votos a zero. Ou seja: o PL não precisa ser apreciado no plenário do Senado.
Se aprovada na Câmara, a matéria permitirá punir criminalmente juízes que violarem os direitos de advogados. Se comprovada a ilegalidade, a pena prevista a agentes públicos é de um a quatro anos de prisão. Hoje, os magistrados são punidos administrativamente se comprovada a violação. O texto final aprovado na comissão do Senado pode ser lido aqui.
O projeto de Cassio Cunha Lima é amplamente apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da entidade no Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, diz que a proposta "não tem nada a ver" com a lei do abuso de autoridade de antes.
– A OAB tentou reduzir e minimizar o desrespeito. Infelizmente esse projeto só existe porque há advogados que são desrespeitados no exercício das funções pelo poder público – justificou Breier.
Se a lei estivesse em vigor, os advogados do ex-presidente Lula poderiam denunciar o juiz Sérgio Moro por violação de direitos. Com autorização de Moro, o advogado Roberto Teixeira havia sido grampeado em ação em que o réu era o petista. Se não é suspeito, Teixeira não poderia ter sido interceptado, diz a OAB.
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) avalia que o novo projeto de abuso de autoridade é mais "drástico" do que o anterior, de autoria de Renan Calheiros.
– Acho que a principal questão é a norma penal em branco, que não se sabe exatamente qual será a conduta vedada. O que não se pode impedir do advogado fazer? O que isso afeta? Nós não temos uma tipicidade dessas condutas. O teor da proposta não é próprio do direto penal, mas do direito administrativo – avalia o presidente da Ajuris, Gilberto Schafer.
O representante da associação afirma que a regra geraria um desequilíbrio entre advogados, promotores e juízes:
– Não podemos dar a um sujeito do processo uma prerrogativa desse tipo. Por que as irregularidade de outros sujeitos também não têm esse tipo de pena? Estão privilegiando uma profissão.