Cinco meses depois de ser aprovada na Assembleia, a lei que cria um teto para as pensões no Estado deve ser colocada em prática na próxima folha de pagamento. A regra de autoria do Executivo proíbe o dispêndio de benefícios acumulados que superam R$ 30,4 mil. Se um servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social recebe aposentadoria de R$ 20 mil mais uma pensão de R$ 20 mil, o Tesouro passará a pagar esse benefício até atingir o limite único do teto, que hoje é o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça.
Nova regra
Teto do IPE entrará em vigor na próxima folha de pagamento
Benefícios acumulados não podem superar o limite de R$ 30,4 mil
Débora Cademartori
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