Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou pedido do Ministério Público Eleitoral de Gravataí e indeferiu o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT). Autora da ação no MP da cidade, a promotora Ana Carolina Azambuja sustentava que Bordignon abusava do direito de recorrer em um processo de improbidade administrativa que tramita na Justiça há cinco anos.
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