A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marcello Chiodo (PV) à prefeitura de Porto Alegre nesta eleição. Segundo a sentença da juíza Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, o candidato a vice na chapa de Chiodo não comprovou filiação partidária até 2 de abril (data prevista em resolução do TSE), não apresentou comprovantes de quitação eleitoral, nem foi escolhido em convenção.
"Em vista de o candidato a vice-prefeito não ter atendido às condições necessárias à elegibilidade, a consequência é o indeferimento também da candidatura majoritária do partido", diz parte da decisão publicada na última sexta-feira.
Leia mais:
Marcello Chiodo ganha liminar e será candidato do PV à prefeitura de Porto Alegre
Marcello Chiodo recorre ao TRE contra decisão do PV em se coligar com Marchezan em Porto Alegre
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), se a coligação de Chiodo recorrer até as 19h desta segunda-feira, ele pode permanecer na disputa até decisão do mérito. Caso a defesa decida entregar a documentação na terça-feira, a candidatura é suspensa até o julgamento.
Marcello Chiodo informou à coluna que vai escolher um novo companheiro de chapa ainda nesta segunda e que vai recorrer da decisão até as 19h.
Mara Lúcia foi a mesma magistrada que concedeu liminar a Chiodo na metade de agosto. Ele havia questionado decisão da direção do partido em se coligar com Nelson Marchezan mesmo com convenção já efetuada. Sob o argumento de que Chiodo foi escolhido por maioria no diretório, a juíza havia mantido a candidatura dele pelo Partido Verde. Líderes estaduais e municipais do partido recorreram dessa decisão, ainda não julgada.