Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a competência para julgamento de contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com a sentença da Corte, candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) podem concorrer às eleições de outubro normalmente, desde que não haja impeditivo no Legislativo e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A discussão do assunto foi motivada por ações protocoladas por prefeitos que tiveram a apresentação de dados desaprovada somente por TCEs.
Justiça
Prefeitos com contas rejeitadas por TCEs podem se candidatar, avalia STF
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) estuda recorrer da decisão tomada nesta quarta-feira
Débora Cademartori
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