Débora Cademartori
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a competência para julgamento de contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com a sentença da Corte, candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) podem concorrer às eleições de outubro normalmente, desde que não haja impeditivo no Legislativo e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A discussão do assunto foi motivada por ações protocoladas por prefeitos que tiveram a apresentação de dados desaprovada somente por TCEs.
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