O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, por meio de decisão cautelar, o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) a juízes e desembargadores nesta segunda-feira. Concedida em 2010 por um ato do então presidente do Tribunal de Justiça, Leo Lima, a PAE é uma compensação por um auxílio-moradia concedido a deputados e senadores de 1994 a 1998. Em abril, data do último pagamento, cada magistrado que atuava naquele período recebeu de uma vez só R$ 40 mil.
Em 2014, após inspeção, o TCE constatou que os juízes teriam direito ao PAE, mas alguns parâmetros de juros e correção monetária deveriam ser seguidos. Em 2015, após acompanhar os pagamentos realizados, o tribunal entendeu que os depósitos não estavam de acordo com as regras proferidas.
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A decisão cautelar do conselheiro Cesar Miola se refere ao não cumprimento da indexação determinada pelo TCE. Depois de confusões com os índices de correções envolvendo Tribunal de Justiça, que cumpria indexação diferente, e Tribunal de Contas, Miola decidiu suspender o pagamento da PAE até que se chegue em uma taxa estabelecida em comum acordo e um valor correto ainda a ser pago aos magistrados.
A cautelar é baseada em recursos do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, que apontaram falhas nos valores devidos da PAE em razão do não cumprimento de índice decidido no TCE.