O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
O mês de conflitos entre o ministro do STF, Alexandre de Moraes, e o proprietário do X, Elon Musk, colocou em evidência uma disputa política e técnica. Para a retomada da plataforma Musk precisou “ceder” e se adequar à legislação brasileira. O pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias, Raphael Chaia, explica que há, além disso, outras camadas a serem observadas.
– Se for começar a analisar a partir do bloqueio, de fato tem um fundamento legal. O Código Civil estabelece que toda empresa estrangeira tem de ter representação no Brasil. A partir do momento que, lá em agosto, decidiu encerrar as operações no país, ficou sem representação. Sem representação, não pode operar – explicou à coluna.
Para o professor especialista em sociologia da comunicação da Unesp, Danilo Rothberg, é necessário interpretar o conflito entre o poder econômico e o poder público de ação regulatória em nome do interesse da sociedade.
– Se coloca o debate entre Moraes e Musk, mas não me parece adequado, porque não se trata de um embate entre personalidades, mas sim entre a ação regulatória do poder público e liberdade de atuação do setor econômico.
Chaia acredita que há, também, questões financeiras envolvidas.
– É uma questão muito mais de mercado do que de lei. Se a empresa quiser sair, ela sai. Agora, se decidiu voltar é porque o Brasil é um mercado importante. Então o que vamos fazer? Nos adequar e voltar pra lá.
O que muda a partir de agora?
Os especialistas acreditam que, a partir de agora, a plataforma seguirá com mais respeito às leis do Brasil.
– Vão estar mais inclinados a cumprir as ordens. Musk fez uma confusão com relação ao conceito de liberdade de expressão que existe no Brasil e nos EUA. Lá, é absoluta. Aqui tem responsabilidades – explica Chaia.
– Outras mídias têm sido mais favoráveis a acordos formais. Por exemplo, quando o TSE se preocupa em frear a desinformação, o poder público chama à negociação as mídias sociais para que aceitem regras de autorregulação – completa Rothberg.
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