A flexibilização das regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) anunciadas nesta quarta-feira (26) pelo governo Lula vão auxiliar o Rio Grande do Sul na busca pelo equilíbrio fiscal, avaliou a secretária estadual da Fazenda, Pricilla Santana. Segundo ela, a extensão do prazo de adesão — de nove para 12 anos — traz "algum conforto".
Uma reivindicação importante, contudo, não foi atendida: a revisão do indexador da dívida.
Em uma série de reuniões nos últimos meses, o governador Eduardo Leite e a secretária da Fazenda expuseram o impacto nos cofres do Piratini com o corte abrupto de ICMS em 2022 — medida adotada pelo governo Jair Bolsonaro, com apoio do Congresso, para reduzir rapidamente o preço dos combustíveis. Expuseram também as consequências para a dívida com o atual patamar da Selic, em 13,75% ao ano.
— O equilíbrio fiscal combinado com a Secretaria do Tesouro Nacional, em virtude da perda de arrecadação, se tornou muito inconstante, por isso é preciso alargar (o prazo de contrato) um pouco mais. Em geral, a gente reconhece e louva as medidas, elas vão garantir que o Estado continue na trilha do reequilíbrio fiscal — explicou Pricilla.
Leite havia sugerido ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sua equipe o alargamento do prazo de adesão ao regime para 15 anos. Nas discussões junto ao Congresso, que irá avaliar o pacote de medidas anunciado nesta quarta, as autoridades gaúchas ainda poderão buscar esta extensão.
O mais importante, porém, será sensibilizar os parlamentares sobre a revisão do indexador, conforme a secretária.
— Com a Selic a dois dígitos, tivemos crescimento no estoque da dívida do RS muito agudo no último ano. A dívida, depois de muitas medidas, estava no patamar de R$ 76 bilhões e passou para R$ 83 bilhões — pontuou.
No pacote de medidas anunciado nesta quarta, o governo federal também propõe a gradação das penalidades aos Estados que descumprirem pontos do acordo; incentivos para saída antecipada do regime; possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de débitos; e autorização para operações garantidas pela União para financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos.