Um grupo do Vale do Sinos que atua no setor de refrigeração de indústrias obteve autorização para incluir empresas sem atividade no seu pedido de recuperação judicial.
O processo envolve grupo composto por oito empresas, das quais apenas duas ainda operam — responsáveis por produção e venda.
As outras não funcionam mais. Foram criadas para abranger diferentes segmentos do grupo, mas acabaram não se mantendo por acúmulo de dívidas.
As cobranças, no entanto, estavam sendo redirecionadas às duas empresas que seguem em operação e aos próprios sócios, o que ajuda a explicar a inclusão dos seis negócios inativos no pedido de recuperação judicial.
— Assim, é possível mirar uma futura quitação dentro da recuperação judicial — afirma Eduardo Grangeiro, coordenador de reestruturação de empresas e falências do escritório Scalzilli Althaus Advogados, que está à frente da ação.
Ainda conforme o advogado, a recuperação judicial possibilita venda das empresas inativas como unidades produtivas isoladas (UPIs).
A autorização é do Juízo da Vara Especializada Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS.
*Colaborou João Pedro Cecchini