O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço
Correção: o presidente Lula revogou e não vetou a desoneração, como publicado entre 14h08min e 18h08min de 28 de fevereiro. O texto já foi corrigido.
Depois do manifesto dos representantes de 17 setores intensivos em contratações afetados por trecho da medida provisória (MP) 1.202/2023, que determinava a reoneração gradual da folha de pagamento nesses segmentos, a manifestação do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, voltou a alegrar os dirigentes empresariais.
Isso porque a informação de que o presidente Lula iria revogar o artigo e restabelecer o benefício criado em 2011 com a meta de incentivar a manutenção de postos de trabalho nas áreas responsáveis pela maior participação na criação de vagas formais no mercado acabou se confirmando.
A movimentação havia sido alvo de acordo entre governo e Câmara dos Deputados nos últimos dias para manter a desoneração até que um projeto de lei fosse proposto. Na prática, significa um respiro que também remete ao histórico dessa medida, que, há 12 anos, de tempos em tempos e em diferentes governos, precisa ser renovada.
Foi assim em 2021 e 2022, quando a continuidade só foi prorrogada nos últimos dias antes do recesso do Poder Legislativo. Agora, a retirada da MP garante que a cobrança não seja alterada em 1º de abril, como previa o texto, mas não dilui por completo o ímpeto arrecadatório do governo federal, cuja urgência em encontrar fontes de receitas para evitar o aprofundamento do déficit fiscal é patente.
A desoneração permite às empresas contempladas substituir o recolhimento de 20% na contribuição previdenciária sobre os salários por uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% da receita. O problema, explica Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário, é que restrições como a limitação da desoneração a um salário mínimo por trabalhador, por exemplo, poderá retornar em futuro projeto lei. Isso faz com que as empresas se vejam diante do desafio de reorganizar operações e finanças de maneira eficaz, mas em meio a incertezas e insegurança.
— Torna ainda mais necessário revisar a estrutura de custos e adaptar orçamentos, particularmente no que tange aos custos trabalhistas — comenta.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, lembra que a revogação conserta “equívoco político” da MP, pois o projeto que renova a desoneração até 2027 já havia sido aprovado no Congresso por duas vezes.
“O projeto foi apoiado por parlamentares da base governista, que entenderam a sua relevância social. Taxar a criação de empregos, ainda mais em um momento de instabilidade econômica internacional, é uma irresponsabilidade”, argumenta, em nota, o dirigente de um dos segmentos afetados pela medida.