Nesta quarta-feira (22), caiu um dos quatro obstáculos que impediam a assinatura do contrato de compra e venda da Corsan, leiloada em dezembro de 2022. Ainda faltam três.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) derrubou, por unanimidade, a liminar que impedia a assinatura do contrato relacionada ao artigo 249 da Constituição Estadual, que exige um órgão responsável por abastecimento de água e saneamento.
Essa decisão tem potencial para afetar outra liminar que suspende a conclusão do negócio, porque a decisão havia sido estendida a uma ação popular nos mesmos termos. Então, ainda falta a resolução desse ponto.
Para que o contrato possa ser assinado, ainda há outros dois obstáculos: falta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para liberar a empresa vencedora, a Aegea, de fazer acordo com o sindicato dos trabalhadores, depois do fracasso nas negociações. E, além disso, ainda há uma suspensão vigente no Tribunal de Contas do Estado (TCE), relacionada questionamentos sobre a formação do preço mínimo do leilaõ.