A decisão saiu mais rápido até do que a empresa e seus representantes legais esperavam: nesta manhã, a 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão de cancelar a falência da fabricante de ventiladores Martau, que a coluna já relatou em detalhes.
Conforme uma das advogadas da empresa, Adriana Angelo, do escritório Crippa Rey Advogados, em tese é uma decisão que assegura a sobrevivência da Martau. Mas admite que, embora seja difícil, sempre há possibilidade de recurso, ainda que remota.
— Em tese, até o trânsito em julgado (esgotamento das instâncias), ainda há possibilidade de alguma medida, mas para mudar essa decisão, só com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não pode rediscutir provas, apenas discutir leis ou divergência jurisprudencial, ou seja, decisões opostas em casos semelhantes. E ainda depende de juízo de admissibilidade, ou seja, de ser reconhecida a necessidade de reexame — diz a advogada.
Adriana explica que uma nova decisão do TJ-RS foi necessária porque na anterior, da mesma 6ª Câmara, não houve unanimidade entre os desembargadores que analisaram o pedido de reversão da falência. Assim, o advogado de um dos credores solicitou o chamado "julgamento estendido". Funciona assim: cada câmara tem cinco integrantes, mas o habitual é que as decisões sejam tomadas por apenas três. Quando uma decisão não unânime é questionada, todos os cinco são chamados a se manifestar. Nesta sexta-feira, no caso da Martau, a confirmação da "desfalência" foi tomada por 4 votos favoráveis e um contrário.
Como havia antecipado à coluna o CEO da Martau, Milton da Silva Martins, agora a intenção é refazer o plano de recuperação da empresa, em 90 dias, para voltar à apreciação da assembleia geral de credores.
— A assembleia geral é soberana, mas havia uma situação singular, que envolvia a pandemia, a disparada no preços das matérias-primas. Precisamos demonstrar que era um caso peculiar. A falência não interessa a ninguém, trabalhadores, fornecedores e, depois das negociações, até os credores. Não se pode matar uma empresa que tem espaço no mercado — pondera Adriana.
A linha do tempo das "duas falências"
18/11/2019: pedido de recuperação judicial
16/12/2019: deferimento no Judiciário
13/7/2021: assembleia geral de credores rejeita plano de recuperação
15/7/2021: primeira decretação de falência
30/7/2021: apresentação de agravo de instrumento à primeira falência
2/8/2021: concessão de efeito suspensivo e reabertura da empresa
1/4/2022: julgamento do mérito, com decisão favorável à falência
13/4/2022: apresentação de embargos de declaração
5/7/2022: concessão de efeito suspensivo, com abertura da empresa
29/7/2022: primeiro julgamento do mérito, com reversão da falência, por três desembargadores
2/9/2022: novo julgamento, com agora por cinco desembargadores, com decisão favorável de quatro a um para a empresa