O complexo processo de registro de produtos e serviços no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deve ganhar mais velocidade. Na sexta-feira (30), o órgão colocou em audiência pública a portaria 404, que prevê a desburocratização dessa licença. O prazo para manifestações é de 60 dias. Se não houver grandes objeções às novas regras, a partir de 30 de outubro, entra em vigor o chamado "registro pós-mercado". A nova regra é parte do esforço de desburocratização que inclui ainda a da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica.
Isso significa que o fabricante entregará toda documentação exigida, já simplificada, e o Inmetro emitirá o número de registro. A partir desse momento, o empreendedor ficará autorizado seu produto ou serviço no mercado. Enquanto isso, o Inmetro analisará a documentação da empresa e do produto em questão. Se algum tipo de irregularidade ou sinais de insegurança da nova oferta forem detectados, a empresa será multada e o produto ou serviço poderá ter registro suspenso e, conforme o caso, cancelado.
Conforme o Inmetro, o registro pós-mercado é uma tendência internacional, que se relaciona também com a nova velocidade de inovação. Serão usados, para substituir testes
e controles prévios, inspeções, fiscalização e monitoramento de reclamações de consumidores e recalls no mercado externo, assim como reportagens da imprensa.
A contrapartida da simplificação, adverte o Inmetro, será a maior responsabilização do fabricante. O formulário para contribuições está disponível neste link.