Uma frase atribuída ao senador gaúcho José Gomes Pinheiro Machado, que exerceu seu mandato na virada do século passado, é perfeita para o indiciamento dos irmãos Joesley e Wesley Batista no caso relacionado a operações com informação privilegiada no mercado financeiro.
Na verdade, a sentença é perfeita no sentido inverso. A original, com variações, é "nem tão devagar que pareça afronta, nem tão depressa que pareça medo". No caso dos Batista, a velocidade é que corre o risco de parecer afronta. No Brasil, casos semelhantes costumam levar anos para ser encaminhados à Justiça. A celeridade inusual pode ser tão danosa quanto seu oposto. Decisões demoradas são um problema grave, mas as excessivamente rápidas também podem dano. Especialmente se consta no currículo dos indiciados uma gravação que compromete o presidente da República, e se quem indiciou está subordinado à Presidência.
Desde que os brasileiros souberam das circunstâncias da gravação até a descoberta do áudio "descontraído", a imagem dos irmãos Batista só piorou. Na interpretação mais benigna, incendiaram o país e foram para Nova York. Prejudicaram acionistas da própria empresa e outras negociadas na bolsa de valores. O tombo que se seguiu à divulgação de sua delação afetou praticamente a todas. Construíram um império alimentado a propina e troca de favores. E acharam que poderiam ganhar ou proteger patrimônio com operações baseadas em informações privilegiadas. Tudo errado.
A Polícia Federal está correta ao argumentar que o uso da informação fere "o princípio da simetria informacional" e quebra "as regras legais de vedação de uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado". Mas ao destoar do ritmo usual reforça o risco de que a pressa soe como afronta. A menos que, a partir de agora, todas as apurações semelhantes saiam das gavetas na mesma velocidade.