Além de resultados pouco alentadores no balanço trimestral, que confirmaram a dificuldade de tornar a CEEE-D viável sem aporte de capital, a estatal enfrenta mais fantasmas de curto prazo. Mesmo depois de parcelar o pagamento de ICMS e aderir ao parcelamento de débitos do governo federal, a companhia acumula, só entre janeiro e junho, ao redor de R$ 500 milhões em pagamentos atrasados.
As pendências vão de encargos setoriais – contribuição das distribuidoras para os variados programas do governo federal – até o pagamento da geração que vem de Itaipu. Essa estratégia permitiu que a empresa honrasse o pagamento em dia dos cerca de 3,5 mil funcionários em agosto, mas um cenário sen recursos suficientes para toda a folha até 30 de setembro está em análise.
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A empresa perdeu R$ 1 bilhão de receita nos últimos 12 meses, resultado de migração de clientes para o mercado livre e de reajustes que reduziram a tarifa. Esforços de gestão fizeram algum efeito, mas a avaliação no Piratini é de que essa via bateu no teto.
Obter resultados melhores – ou menos piores – exigiria aporte de capital que o governo do Estado não consegue fazer. O endividamento de R$ 3 bilhões se aproxima de valor semelhante ao obtido como compensação depois de uma longa batalha jurídica. Foi sugado pelos rombos judicial e trabalhista da empresa, agravados pela crise no setor que se aprofundou em 2015.
O cenário de atraso de salários é ruim para funcionários, Estado e economia gaúcha, mas também para a sobrevivência da CEEE. Estudos feitos para enfrentar essa situação cada vez mais provável embutem a hipótese de que, diante do risco para a atividade-fim, a empresa-irmã, CEEE-GT, seja convocada a arcar com o custo da folha. A situação é prevista em lei.
A GT tem resultados melhores – acumula lucro pouco superior a R$ 100 milhões no primeiro semestre. Como o número é positivo, mas modesto diante tanto da receita quanto das necessidades da empresa, o temor é de que, nesse processo, a operação mais saudável seja contaminada pelas dificuldades. O quadro faz com que, no governo do Estado, o quadro da empresa seja definido como "gestão de sobrevivência".