Ao não adotar o simples "negociado vale mais que o legislado", preservando o núcleo duro dos direitos trabalhistas, o governo federal encaminha uma flexibilização palatável nas regras, ao menos à primeira vista. Ainda será necessária uma análise mais aprofundada, mas ficou claro que 30 dias de férias, pagamento de 13º salário e descanso salarial remunerado são inegociáveis.
Durante a fase de especulações sobre as mudanças desejadas, chegou a haver temor de que houvesse retirada de garantia de algum desses pontos. Ao definir casos nos quais a negociação pode prevalecer sobre a CLT, o governo listou a forma de cumprimento de jornada mensal limitada a 220 horas, parcelamento de férias em até três vezes, sendo ao menos uma de duas semanas, banco de horas condicionado ao pagamento extra de 50% em caso de horas a mais, intervalo interjornada, respeitado o mínimo de 30 minutos, plano de cargos e salários, trabalho remoto e remuneração por produtividade.
A lista acima não é extensiva, mas dá conta de alguma situação que não apenas empregadores, mas inclusive muitos empregados, já se exasperaram com a rigidez da CLT. Até agora, a maior crítica era o de encaminhamento por MP, que o governo acabou abortando. Com exceção do Plano de Seguro para o Emprego, que substitui o Plano de Proteção ao Emprego anterior, as outras mudanças seguirão para o Congresso como projetos de lei, permitindo debate.