Uma liminar da juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre aceitou argumento do Sindicato das Empresas de Informática no Estado (Seprorgs), representado por Claudio Lamachia, Leonardo Lamachia e Rodrigo Dorneles, que sustenta inexistência de relação que obrigue seus associados a recolher ICMS em softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres.
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Às vésperas de cobrança, Justiça trava ICMS sobre software no RS
Decisão em liminar de primeira instância pode ser revista, mas adia incidência de imposto que começaria a vigorar nesta segunda-feira
Marta Sfredo
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