Uma liminar da juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre aceitou argumento do Sindicato das Empresas de Informática no Estado (Seprorgs), representado por Claudio Lamachia, Leonardo Lamachia e Rodrigo Dorneles, que sustenta inexistência de relação que obrigue seus associados a recolher ICMS em softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres.
Um dos argumentos dos advogados é o de que sobre esse tipo de atividade deve incidir o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, não a taxação estadual. Ao menos enquanto não for revista, a decisão vale apenas para empresas representadas pelo sindicato. A cobrança, que deveria começar nesta segunda-feira, fica sustada, ao menos até exame do assunto em segunda instância.