Foram oito votos a um. Na quinta-feira (28), vencido apenas o ministro Nunes Marques, o STF tomou uma decisão importantíssima no âmbito do debate racial no Brasil. No julgamento, a injúria racial ficou equiparada ao crime de racismo, tornando-se, assim, imprescritível.
Na prática, é importante explicar: a injúria racial era, até então, considerada um "crime menor" (palavras da colunista) e, com isso, dificilmente era passível de prisão. E mais: o crime de injúria prescrevia. Neste sentido, alguém que ofendesse, discriminasse, excluísse alguém por sua raça poderia ser livre de punição caso o tempo já tivesse avançado.
O crime de racismo, por sua vez, já era considerado imprescritível. Significa dizer que os efeitos e a possibilidade de punição se mantém a despeito de os anos passarem.
E qual a diferença entre um e outro?
O advogado Fabiano Machado da Rosa, sócio da PMR Advocacia, explica:
— A lei entende racismo quando você pratica um ato de discriminação contra a coletividade, ou seja, contra todos os negros e negras. Por exemplo, se o dono de uma loja colocasse uma placa "nessa loja é proibida a entrada de negros e negras". Isso seria crime de racismo porque o alvo seriam todos os negros e negras. No crime de injúria racial, o alvo é um indivíduo. É uma pessoa. No mesmo exemplo da loja, é alguém dizer "eu não quero que você entre porque você é negro".
Daí a importância da decisão do STF, que teve como relator o ministro Edson Fachin. Na visão de especialistas, em muitos casos, havia a tentativa de se enquadrar a conduta como "injúria racial" a fim de reduzir a punição ou mesmo livrar quem a praticou a partir do tempo passado.
"A prática do crime de injúria racial traz em seu bojo o emprego de elementos associados ao que se define como cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em outras palavras, a conduta do agente pressupõe que a alusão a determinadas diferenças se presta ao ataque à honra ou à imagem alheia, à violação de direitos que, situados, em uma perspectiva civilista, no âmbito dos direitos da personalidade, decorrem diretamente do valor fundante de toda a ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana", afirmou Fachin no julgamento.
O podcast Descomplica, Kelly desta segunda-feira fala sobre isso. Ouça aqui: