O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais ao desembargador gaúcho Rogério Favreto. A sentença é da juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre.
Favreto, que integra o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), moveu a ação contra Frota após ofensas proferidas pelo parlamentar quando ele concedera habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2018. O desembargador estava de plantão em um domingo daquele ano, quando determinou a soltura de Lula.
No mesmo dia, no entanto, após manifestações no processo do então juiz federal da Lava-Jato, Sergio Moro, do relator da operação no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do então presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, Lula continuou preso.
Na ocasião, Frota divulgou, nas redes sociais, o número de celular pessoal de Favreto, referindo-se a ele como "canalha" e "rato de esgoto", definindo ainda sua decisão judicial como uma "ação orquestrada".
No processo, a defesa de Frota sustentou que estava em julgamento a opinião de um representante eleito pelo povo paulista e brasileiro, invocando sua imunidade parlamentar, a fim de afastar a condenação, citando a Constituição. Destacou o art. 53, da Constituição Federal que prevê a imunidade parlamentar. Referiu que a "imunidade parlamentar material" é a liberdade que o parlamentar possui para falar, votar e opinar sem que seja responsabilizado cível ou penalmente.
A defesa também fundamentou com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Deputados. Disse que a "presente demanda" estava inserida nesta garantia constitucional de "cumprimento integral do exercício parlamentar", pois fez uma publicação com sentido político para determinar a defesa da bandeira que o elegeu, ou seja, o "combate incessante à corrupção e aos desmandos com o dinheiro público".
"Aqui não está em análise a decisão fundamentada que suspendeu a execução provisória da pena e concedeu a liberdade ao paciente, pois as publicações do réu não se restringiram à decisão, mas a ofensas de cunho pessoal, divulgação de dados pessoais do autor, com a finalidade de incitar o maior número de pessoas possível contra o mesmo e à sua família. Através de publicações sensacionalistas, o réu violou os direitos à honra e à imagem do autor", decidiu a juíza.