O julgamento que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, não levará o petista de volta para a cela especial onde estava preso até poucos dias na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Pelo menos, não agora. Isso porque ainda que a sentença aplicada pela juíza Gabriela Hardt seja confirmada pelo segundo grau de jurisdição, o STF voltou atrás quanto ao entendimento sobre a prisão após condenação na segunda instância.
Conforme o novo entendimento do Supremo, a sentença só deve começar a ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos ao qual o réu tem direito (incluindo os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, portanto).
Cabe lembrar que na primeira instância, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Para a magistrada, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS em troca de favorecimento em contratos da Petrobras. O TRF4, como segundo grau de jurisdição, poderá confirmar a sentença ou acatar o pedido da defesa, que deseja a anulação da decisão da magistrada.
Conforme informou GaúchaZH, a decisão de Gabriela Hardt tem pontos controversos. Conforme a defesa, a magistrada copiou trechos da sentença anterior do ex-juiz Sergio Moro sobre o apartamento atribuído ao ex-presidente no Guarujá, o que levou os advogados a pedirem a anulação da decisão.
Outra polêmica em torno do julgamento é o tempo concedido aos réus para apresentação de alegações finais. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazos distintos para as alegações finais de réus delatores e réus delatados. Por entender que há interesses conflitantes entre os dois tipos de réus, os ministros decidiram que eventuais colaboradores precisam se manifestar antes dos demais, garantindo aos delatados a última palavra. Em razão disso, foi anulada uma condenação do ex-presidente da Petrobras e do Branco do Brasil Aldemir Bendine.