O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (4) recursos apresentados pelo deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) e pelo assessor dele Artur Souto, ambos acusados de cometer irregularidades durante a campanha eleitoral de 2014. A decisão foi unânime entre os ministros do TSE. Com isso, o julgamento do caso foi concluído na corte.
O episódio, ocorrido durante a campanha eleitoral em 2014, ficou conhecido como "churrasco salgado", isso porque na época servidores da Assembleia Legislativa, conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, teriam sido coagidos a comprarem convites no valor de R$ 2,5 mil para um churrasco de apoio à candidatura do pedetista. O deputado sempre negou as acusações.
A denúncia incluía uma suposta ameaça de que os servidores que não comprassem os convites perderiam suas funções gratificadas na Assembleia. À época, Sossella chegou a ser indiciado pela Polícia Federal por formação de quadrilha.
Apesar dos recursos negados, Sossella ainda poderá recorrer ao STF e não haverá perda imediata do mandato — a decisão final caberá ao Legislativo gaúcho.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Og Fernandes seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que já havia aplicado o mesmo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral. Barroso entendeu que cabe à Assembleia Legislativa do estado decidir sobre eventual cassação do mandato — já que não se trata, segundo a jurisprudência aplicada, de uma condenação em regime inicial fechado.
Conforme o TSE, por se tratar de cumprimento em regime semiaberto ou aberto, cabe unicamente a comunicação da decisão após o trânsito em julgado (quando se encerram todos os recursos) para que a Assembleia Legislativa do estado possa decidir sobre eventual cassação.
Em nota, a assessoria do deputado Gilmar Sossella voltou a negar as acusações que pesam contra ele e lembrou que o parlamentar foi absolvido pelo TSE, ainda em 2017, no âmbito eleitoral. A condenação desta terça-feira se refere ao aspecto criminal. A assessoria também informa que a defesa irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Confira a íntegra da nota assinada pelo deputado Gilmar Sossella (PDT):
Desde 2014, por ocasião de um jantar de arrecadação de fundos para campanha eleitoral, estamos respondendo na Justiça por “suposta coação na venda dos convites aos servidores comissionados ou com função gratificada da Assembleia Legislativa”.
No âmbito eleitoral, que buscava a cassação do nosso mandato, fomos condenados pelo TRE-RS e absolvidos por unanimidade junto ao TSE, ainda em 2017.
Na ocasião, o ministro Edson Faccin, em seu voto, afirmou que não houve coação e sim o que foi denominado “temor reverencial”. “E no que diz respeito a coação, Vossa Excelência, a fazer jus aos melhores clássicos de Direito Civil, distinguiu bem a coação do temor reverencial, fazendo, portanto, essa diferenciação e não verificando a incidência do fenômeno da coação”, citou na época.
No aspecto criminal, no dia de ontem, tivemos nosso recurso especial negado pelo TSE, mesmo colegiado que havia nos absolvido por unanimidade.
Porém, com a finalização do julgamento no TSE temos condições e iremos buscar junto ao STF a absolvição da ação penal e, consequentemente, a confirmação dos votos dos 37.600 gaúchos que nos elegeram para o 4º mandato de deputado estadual em 8 de outubro.