Decisão da juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a empresa Dnata recontrate os 230 auxiliares de transporte aéreo que foram dispensados. A demissão em massa ocorreu em junho.
Estes profissionais auxiliam as companhias aéreas nos embarques e desembarques de passageiros. Com a suspensão de voos no Salgado Filho, estes funcionários estavam sem atuar. Parte deles, porém, foram designados a atuar na Base Aérea de Canoas.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). A entidade alegou que a dispensa foi negociada com uma fundação sem legitimidade para representar a categoria, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Fenascon).
“Não se trata de vetar a despedida coletiva, mas dar ao instituto o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação merece”, informou a magistrada em um trecho da decisão, citando as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul, que teriam motivado a despedida em massa pela empresa.
Já a empresa sustentou na Justiça que a entidade com a qual negociou responde pelos trabalhadores. Procurada pela coluna no começo do mês, a Fenascon informou que o acordo firmado com a Dnata previa que os trabalhadores seriam recontratados quando o Salgado Filho fosse reaberto para pousos e decolagens.
A empresa ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região buscando reverter a reintegração dos trabalhadores.
Na semana passada, uma sessão de mediação foi realizada. Na ocasião, o Sindaero sugeriu que os trabalhadores atingidos pela calamidade pública poderiam ser beneficiados com o “lay-off calamidade” - solução temporária em que os contratos são suspensos, com o objetivo de preservar empregos a longo prazo.
Outra possibilidade seria a qualificação profissional dos funcionários. Já com relação aos demais empregados que não foram atingidos pela calamidade pública, se a empresa decidir por manter as despedidas, o sindicato sugere o pagamento de uma indenização adicional.