Fim da linha para quem quiser atrapalhar o serviço de atendimento público por telefone em Porto Alegre. A prefeitura publicou, nesta sexta-feira (8), o sancionamento da lei que pretende punir quem fizer ligação fraudulenta para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) - telefone 192 -, ou para a Central de Atendimento ao Cidadão da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) - telefone 118.
O proprietário de linha telefônica que originar o trote para um dos dois telefones estará sujeito à multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), independentemente de quem tenha sido responsável pela ligação. Em 2023, o valor de uma UFMs corresponde a R$ 5,2556.
Será considerada ligação fraudulenta toda e qualquer ligação que noticie fato ou informação falsos. A penalidade será aplicada pelo órgão competente a cada ligação fraudulenta, logo após a apuração da irregularidade e a identificação do número que originou a ligação.
Os órgãos e instituições públicas responsáveis pelo 118 e pelo 192 deverão providenciar ofício às empresas de telefonia, para que estas informem os dados do proprietário da linha telefônica. Estas empresas terão prazo de 30 dias, a contar do recebimento do ofício, para fornecer as informações solicitadas. Se não o fizerem, poderão ser multadas em R$ 105 para cada pedido não atendido.
O valor da multa seria ainda maior. No projeto original apresentado na Câmara de Vereadores, a ideia era aplicar infração de R$ 2,62 mil.
Os recursos arrecadados com as multas serão "preferencialmente destinados à implantação de sistema de captação de ligações fraudulentas e ao Fundo Municipal de Saúde ou a campanhas educativas de trânsito". Levantamento feito em 2021 apontou que, de cada dez ligações feitas para o Samu de Porto Alegre, seis não eram emergências.
Lei estadual
Se a prefeitura Porto Alegre conseguiu estipular cobrança para esse tipo de trote, o mesmo não pode ser aplicado ao governo do Estado. Em 2011, uma lei foi aprovada neste sentido. Porém, até hoje, não houve regulamentação da matéria.