A Rota de Santa Maria, empresa responsável pela conservação da RS-287, precisará devolver em dobro os valores do pagamento de pedágio arrecadados de forma indevida em 2021. A decisão é da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), que faz a fiscalização do contrato.
A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (6). Caso o montante não seja devolvido, os conselheiros determinam que os valores arrecadados sejam considerados, também em dobro, na próxima revisão das tarifas de pedágio, devidamente reajustados pelo IPCA e pela Taxa Interna de Retorno. A Rota de Santa Maria também precisará acrescentar tratores e máquinas agrícolas na descrição de veículos que não pagam pedágio. Contatada, a Rota de Santa Maria se posicionou sobre o tema em nota oficial e indicou que "com relação à devolução dos valores cobrados, a Concessionária se reserva o direito de recorrer da decisão" (ver nota completa abaixo).
A partir de 31 de agosto de 2021, quando assumiu a gestão da rodovia, a empresa começou a cobrar tarifa de R$ 3,70 de máquinas agrícolas, como tratores. Antes disso, os veículos tinham isenção quando passavam pelas praças de Candelária e Venâncio Aires, que eram administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
O pagamento se estendeu até 26 de outubro. Segundo a Agergs, o montante arrecadado de forma indevida é considerado pequeno - pouco mais de R$ 300 - porque a notificação à empresa ocorreu de forma rápida.
De acordo com a diretoria jurídica da Agergs, a cobrança era indevida e constituía "descumprimento contratual da concessionária." A Agergs explicou também que um trator necessita de permissão da autoridade de trânsito para poder trafegar. Esta categoria não está prevista como passível de cobrança e nem está incluída nas isenções de pagamento. Trata-se de uma situação não prevista.
Não há informação sobre quando ou como os valores serão devolvidos. No ano passado, a Rota de Santa Maria justificou que realizava a cobrança porque o contrato não deixava claro a isenção.
O que diz a Rota de Santa Maria
"Sobre a decisão de 6/12/2022 da AGERGS com relação à cobrança de tratores: A Concessionária Rota de Santa Maria assumiu a concessão da RSC-287 e iniciou a cobrança das praças de pedágio de Venâncio Aires e Candelária no dia 30 de agosto de 2021. Desde então, atendeu na totalidade as especificações de cobrança e isenção existentes no Contrato de Concessão, que não previa a isenção de tratores, máquinas agrícolas e similares.
Após, aproximadamente um mês de cobrança, a Concessionária foi surpreendida por um ofício da AGERGS, exigindo a suspensão da cobrança dessa categoria. Prontamente, a Rota de Santa Maria atendeu à solicitação e suspendeu a cobrança nas duas praças de pedágio em operação à época, o que se mantém até o momento.
Desde então, a Concessionária está solicitando um parecer referente ao tema, pois tais valores foram considerados na modelagem financeira da concessão, conforme previsto em Edital. Pelo documento, só existem dois tratamentos a serem feitos para os veículos que passam nas praças de pedágio sob a sua concessão: pagamento da tarifa por categoria ou isentos.
A Concessionária Rota de Santa Maria comemora, mesmo que tardio, o reconhecimento da omissão contratual relacionado a esta categoria. Nesta terça-feira (06/12), em Sessão Ordinária do Conselho 049/22, foi aprovada a isenção dos veículos agrícolas e similares, assim como foi determinada a devolução em dobro do valor cobrado no primeiro mês da concessão pela Rota de Santa Maria. Com relação à devolução dos valores cobrados, a Concessionária se reserva o direito de recorrer da decisão, por entender se tratar de uma posição contraditória à deliberação da própria agência no Contrato de Concessão."