A partir desta segunda-feira (13) passa a tramitar na Câmara de Vereadores um projeto da prefeitura de Porto Alegre que pretende isentar a Fraport de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O perdão do pagamento é válido especificamente para a área essencial à prestação do serviço público, ou seja, para os dois terminais de passageiros - antigo e novo.
A desobrigação não se aplica às áreas exploradas economicamente, como lojas, bares, restaurantes e estacionamentos. Quando os terminais eram gerenciados pela empresa federal Infraero, a taxa não era exigida.
Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito Sebastião Melo à Câmara de Vereadores essa atualização se faz necessária a partir de julgamento de 2017 ocorrido no Supremo Tribunal Federal. Porém, na decisão, os ministros relativizaram o entendimento, antes pacífico, de que a imunidade tributária prevista na Constituição, abrangia os cessionários de áreas de propriedade do Estado.
"Desta maneira, o Município de Porto Alegre, atento às necessidades dos concessionários prestadores de serviços públicos, inova ao propor a concessão de isenção relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à parte do imóvel essencial à prestação do serviço público", diz a justificativa do projeto de lei complementar.
A Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que o projeto busca instituir a isenção de IPTU para todos os imóveis públicos que sejam repassados aos concessionários. A decisão valeria especificamente a área essencial à prestação do serviço público, onde não há atividade privada.
Sobre o que alega a prefeitura, que cita decisão do STF, o vereador Jonas Reis, do Partido dos Trabalhadores (PT), questiona que o entendimento foi exatamente o contrário.
- Na verdade, a decisão do Supremo, que o prefeito refere no documento, ela diz que sim, um imóvel da União, que esteja sob concessão, que esteja sendo de usufruto de empresa privada, pode sim ser tributado. Eu não entendo por que a prefeitura quer um projeto de lei para atender ao interesse apenas de um CNPJ - destaca o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado em março de 2022, mas somente agora é que passa a tramitar. Chama a atenção que o documento foi enviado à Câmara uma semana depois da prefeitura e da Fraport terem chegado a um entendimento sobre o imposto devido desde 2018.
Em 11 de março, as duas partes definiram que os valores seriam quitados. Na ocasião, a coluna buscou saber qual foi o montante do imposto pago, mas as duas partes alegaram que a informação é sigilosa, de acordo com o Código Tributário Nacional.
O vereador Jonas Reis também encaminhou pedido de esclarecimentos à prefeitura sobre o acordo e foi informado que todos os valores devidos desde 2018 foram pagos à vista. E que somente a taxa de coleta lixo do ano de 2018 recebera desconto de 10%.
A decisão está nas mãos dos vereadores. Como não há pedido de urgência - por enquanto, a matéria vai a plenário para apresentação e após deverá tramitar pelas comissões da Câmara antes que seja votada pelos parlamentares.
Em 2019, quando a gestão anterior da prefeitura informou que passaria a cobrar pelo IPTU, a Fraport destacou que o pagamento do imposto resultaria no aumento dos custos dos serviços para os passageiros. A administradora do terminal também se disse surpresa com tal decisão.
Nota da Secretaria Municipal da Fazenda:
A Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que o PLCE 005/22 visa a instituir a isenção de IPTU para todos os imóveis públicos cuja gestão seja repassada aos concessionários, especificamente a área do imóvel essencial à prestação do serviço público, não se aplicando a isenção às áreas exploradas economicamente, como lojas, restaurantes, estacionamento e bares.
A alteração na legislação municipal é decorrente do Tema nº 437 do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, devido ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.720, que firmou o entendimento de que: “incide o Imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido à pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora".
No entanto, nas concessões públicas existem as áreas essenciais à prestação do serviço nas quais não há nenhuma atividade privada, pois são áreas usadas na prestação do serviço público repassadas ao administrador privado, mas que na sua essência teria a imunidade do imposto, caso fossem usadas pelo Estado ou pela União.
A exemplo disso, temos as áreas de embarque e a pista no caso do aeroporto, atualmente administrado pela Fraport Brasil S.A. Esse beneficio é destinado a todas as concessões de serviços públicos, e não somente à Fraport.
Esta alteração na Lei Municipal busca promover a segurança jurídica dos contratos de concessão, pois a isenção do imposto ocorrerá somente durante o período contratual, e busca evitar discussões futuras sobre a incidência do imposto e custos dos serviços públicos, que é repassado para os usuários ou a população em geral.