Um novo decreto publicado determina a mudança do desenho das placas de obras públicas patrocinadas pelo governo do Estado. A decisão vale desde 1º de dezembro.
Em rodovias, as placas de identificação das obras e dos serviços de engenharia deverão ser iluminadas. Caso isso não seja possível, poderá ser colocada placa com película reflexiva na parte do modelo onde consta “obra do governo do Estado”.
As placas deverão ter QR-CODE que direcione o cidadão a um site onde haverá informações sobre a obra. A atualização do conteúdo será feita pelo órgão do governo que a contratou.
O decreto vale também para obras realizadas em parceria com a União ou com os municípios, sendo necessária a instalação de placas próprias do Estado independente da afixação de placa dos outros contratantes.