Reviravolta no transporte público de Porto Alegre. O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do decreto que acabou com a gratuidade da passagem para quem passa na catraca de um ônibus até 30 minutos após fazer outra viagem, em uma linha diferente.
A decisão é de 27 de maio, mas foi publicada pelo Tribunal de Justiça nesta semana. O magistrado julgou o mérito da ação que foi protocolada em agosto de 2017 por oito vereadores do PSOL, PT e PDT.
"Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pleito autoral, determinando a suspensão do Decreto Municipal nº 19.803/17 no que tange as relações decorrentes do Edital nº 1/2025 até a readequação do equilíbrio econômico-financeiro de concessão de ônibus em Porto Alegre, em razão de eventual vigência definitiva do Decreto nº 19.803/17, com a realização da revisão tarifária", diz a decisão do juiz.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que foi notificada na quinta-feira (6) sobre a determinação de Coitinho e que irá recorrer da decisão. A assessoria da PGM esclarece, porém, que a cobrança permanece como está até, pelo menos, a apreciação do recurso.
Em nota enviada à coluna, a prefeitura informa que "já cumpre o determinado desde a revisão tarifária de 2018, quando houve uma redução do valor da tarifa de ônibus em R$ 0,21, garantindo o reequilíbrio do contrato".
"Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa a ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor. A alteração pretendida com a edição do Decreto nº 19.803/17 somente seria legal com a realização de nova licitação e com novo cálculo específico", relata ainda o magistrado.
Os parlamentares questionavam a decisão do prefeito Nelson Marchezan, que, em julho daquele ano, determinou que a tarifa deixava de ser gratuita e os usuários pagariam 50% do valor da passagem. A cobrança chegou a valer por alguns dias, mas, liminarmente, a justiça determinou que a gratuidade continuasse sendo oferecida até que houvesse a apreciação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu).
Então, no começo do ano passado, a prefeitura apresentou dois cenários para a composição do valor da passagem, para julgamento do conselho. O cálculo técnico foi definido em R$ 4,50. Mas a tarifa iria a R$ 4,30 se houvesse a condição de voltar a cobrar 50% da segunda passagem. Esta segunda hipótese é que foi aprovada pelos conselheiros.
Dessa forma, apenas estudantes seguiram tendo direito ao benefício. Os demais usuários começaram a pagar R$ 2,02 na segunda viagem, metade do valor da passagem integral. Na época, a prefeitura justificou que essa era a isenção que mais pesava no reajuste da passagem, o que correspondia a R$ 0,51 da tarifa de 2017.