O desembargador da 1ª Câmara Cível Sergio Luiz Grassi Beck negou recurso da prefeitura de Porto Alegre para retomar a cobrança da segunda passagem de ônibus, mantendo a gratuidade a usuários do transporte público. Dessa forma, a Procuradoria Geral do Município (PGM) não conseguiu derrubar a liminar que, no final de agosto, suspendeu o decreto do Executivo.
Na decisão proferida nesta segunda-feira, em caráter liminar, o desembargador justificou: "considerando que a isenção total da segunda passagem estabelecida no Decreto Municipal nº 17.122/11 restou mantida no Edital de Concorrência Pública nº 1/2015, bem como que os custos que implicam da isenção foram considerados para chegar ao valor atual da tarifa, já reajustada neste ano, não vislumbro prejuízo que não aos usuários do serviço prestado".
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O mérito do recurso ainda deve ser julgado pelos três desembargadores da 1ª Câmara Civil, mas não há previsão de data. A PGM informou que, até o final da tarde, ainda não havia sido notificada.