A delegacia de polícia do PSOL que funciona no gabinete do ministro Alexandre de Moraes “desfechou” mais uma “operação”, como se diz hoje. Está à caça de médicos suspeitos de não estarem cumprindo a última decisão do ministro sobre o aborto – essa que elimina o prazo máximo de cinco meses de gravidez para executar o chamado aborto legal.
O partido desconfia que haja médicos que não aplicaram a determinação e, como sempre acontece quando é contrariado em alguma coisa, acionou Moraes para ajudar. O ministro decidiu que os acusados pelo PSOL têm de provar a sua inocência. No caso, Alexandre de Moraes mandou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo provar, “em 48 horas”, que não está punindo médicos que praticam a assistolia depois de 22 semanas de gravidez – ou seja, a injeção letal que paralisa o coração e mata o feto no útero da mãe.
Por que o STF não apresenta alguma comprovação de que “a ciência” de fato diz o que ele está dizendo?
O Cremesp, como o Conselho Federal de Medicina, e de acordo com padrões seguidos através do mundo, considera que todo o tipo de aborto deve ser executado dentro desses limites. O PSOL e a esquerda em geral consideram que não. Até quando seria permitido, então? Com seis meses de gravidez? Sete? Oito? Nem eles e nem o ministro dão qualquer informação a respeito.
A única coisa clara é que o Cremesp e os conselhos de medicina brasileiros têm de obedecer a Moraes, “sob pena de responsabilidade civil e penal”. Estão proibidos de cumprir os seus próprios regulamentos oficiais – e têm de provar que não estão desobedecendo ao ministro. Não se trata, apenas, da inversão do ônus da prova – isso é uma prática aberta no STF de hoje, e pega geral nos crimes políticos que o Tribunal investiga, julga e condena. Tão ruim quanto isso é a afirmação de Moraes, desprovida de qualquer fundamento, de que o prazo de cinco meses vai contra “a ciência”. É mesmo? Então por que o STF não apresenta alguma comprovação de que “a ciência” de fato diz o que ele está dizendo?
O ministro, em seu despacho, não mostra uma única comprovação para as suas alegações. Tudo o que diz é que “o ordenamento penal não estabelece” nenhum limite para a realização do aborto legal – e se é mesmo “nenhum”, segundo afirma, então está permitido matar o bebê com injeção letal até a hora do parto.
De fato, a lei não fala em prazos. É por isso, justamente, que o CFM e os CRMs apresentaram o limite das 22 semanas – não porque os médicos que estão nos conselhos sejam idiotas, mas porque têm funções constitucionais de regular quaisquer questões de saúde neste país. Mas isso é coisa dos tempos de um Brasil racional. Ele existe cada vez menos.