O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de segunda-feira (18), que o próximo réu pelas depredações dos prédios dos três poderes ocorrida em 8 de janeiro será julgado de forma virtual. O despacho é da presidente do Supremo, ministra Rosa Webber. Com isso, fica clara a intenção dos magistrados de acelerar os julgamentos pelos atos antidemocráticos. Na semana passada, o Supremo levou dois dias para julgar três acusados. Todos foram condenados. As penas variam de 15 a 17 anos de prisão.
Na modalidade de votação virtual, não há reunião entre os ministros, que apenas registram os votos na plataforma online. A próxima sessão está marcada para 26 de setembro e os ministros do STF tem até as 23h59min de 2 de outubro para depositarem seus votos. Os advogados de defesa e a acusação (feita pela Procuradoria-Geral da República, a PGR) têm até as 23h59min de 25 de setembro para mandar vídeos gravados com suas argumentações.
É um tipo de votação que costuma ser contestada pela defesa dos réus, que alegam não ter certeza de que os ministros acompanham suas argumentações. A vantagem, no entender dos integrantes da Corte, é que pode acelerar os procedimentos – do contrário, o julgamento dos acusados pode durar meses. Formalmente, a decisão só vale para o próximo réu, mas a tendência é que seja seguida para julgar todos os 228 acusados pelos crimes mais graves.
É o caso do próximo a ser julgado, o paranaense Moacir José dos Santos, de 52 anos, morador de Cascavel. Ele responde ao processo em liberdade, embora tenha ficado detido de 8 de janeiro até agosto. O acusado foi preso em flagrante, no Palácio do Planalto, na tarde em que aquele prédio foi depredado.
Conforme a PGR, Santos participou da destruição, feita por opositores inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial. A presença dele no Planalto foi confirmada por perícia do material genético deixado no local. Ele também teria gravado vídeos no interior do palácio presidencial. O paranaense responde por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Ao todo, o STF recebeu 1.365 denúncias relativas ao 8 de janeiro e também a outros atos antidemocráticos, país afora. Só que, desse total, 1.113 acusados por delitos de menor potencial ofensivo (associação criminosa e incitação ao crime) terão oportunidade de firmar acordo de não persecução penal com os procuradores. Não seriam processados, mediante confissão dos delitos e a promessa de não voltar a cometê-los.