O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na tarde desta quinta-feira (14) o terceiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 23 anos, recebeu pena de 17 anos de prisão. Outros dois réus também foram sentenciados na sessão desta quinta.
Matheus é morador de Apucarana, no Paraná, e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após retornar da Praça dos Três Poderes. Ele deixou a esposa grávida e viajou para Brasília de ônibus.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação do terceiro réu a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e 1 ano e seis meses em regime aberto. Lázaro também foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A pena é a mesma do primeiro acusado que foi julgado. O segundo recebeu sentença menor, de 14 anos.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça, que divergiu de Moraes nas outras ações, teve de sair e não votou.
— Assim como no primeiro caso, ele próprio produziu provas contra si mesmo. Ele foi preso próximo ao Palácio dos Buritis, já tarde da noite. Por volta das 14h, há laudo da Polícia Federal com a extração de dados do aparelho do réu e é bastante esclarecedor para mostrar que toda a extração corrobora integralmente o seu interrogatório policial. Não há dúvida de que ele participou do movimento golpista — afirmou Moraes.
Em seu voto, Moraes destacou que o caso de Lázaro era o que tinha mais provas de responsabilidade, se comparado aos outros dos processos de réus julgados nesta quinta. Ele teve a participação provada por confissão, vídeo e fotos, de acordo com o ministro.
— O réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar, então o caso é excessivamente comprovado — diz Moraes.
O réu sustenta que registrou a movimentação no celular, compartilhando imagens nas redes sociais, mas nega ter participado da depredação. Em áudios para a esposa, ele defendeu que o extremistas deveriam "quebrar tudo", porque só assim o Exército poderia "entrar e tomar o poder".
Em seu voto, Cristiano Zanin votou pela condenação e aplicou a mesma pena que sugeriu na primeira ação, de 15 anos de prisão.
Barroso, novamente, defendeu a condenação por quatro crimes e sugeriu pena de 11 anos e seis meses. Ele só divergiu de Moraes ao votar contra a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado democrático de direito.
Como nos dois processos anteriores, Nunes Marques divergiu de Moraes e defendeu a condenação por apenas dois dos cinco crimes. Ele foi o único a não considerar o crime de golpe de Estado e votar por absolver os réus neste crime.
Mais cedo, o STF condenou dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.
Os outros julgamentos
Primeiro réu a ser julgado, Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado a 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de multa. O cumprimento se dará em regime inicial fechado.
Já o segundo réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro Thiago de Assis Mathar, 43 anos, foi condenado a 14 anos de prisão. De São José do Rio Preto (SP), foi preso pela Polícia Militar dentro do Palácio do Planalto.