Caso tudo ocorra conforme o previsto, até o final da tarde desta sexta-feira (10) os sete jurados (seis homens e uma mulher) definirão o destino dos quatro acusados pelo incêndio da boate Kiss. Ocorrida em Santa Maria em 27 de janeiro de 2013, a tragédia ocasionou 242 mortes.
Os advogados terão imensa dificuldade de absolver seus clientes, porque alguém foi responsável pela tragédia. Ser responsável, no entanto, não significa desejá-la (crime doloso). Ou ter noção de que ela poderia acontecer e, mesmo assim, praticar atos que levaram a ela (dolo eventual).
O Ministério Público sustenta que os réus tinham noção de que o incêndio poderia acontecer. No caso dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, quando compraram e acenderam um artefato que gerou o fogo que se espalhou pelo teto e pela boate. No caso dos donos da danceteria, por terem feito obras que facilitaram a propagação do fogo (colocação de espuma antirruído sem devido acompanhamento de engenharia) e barras de metal para dificultar a saída de clientes sem pagar.
Os defensores dos acusados garantem que os réus não tinham noção desses riscos. Que agiram sem dolo e que tudo foi um acidente.
É do confronto entre essas duas concepções que sairá a sentença — salvo que os jurados decidam pela absolvição, que até os advogados consideram, à boca pequena, pouco provável. Isso se refletirá nas penas. Em caso de dolo, a pena prevista é de seis a 20 anos (réus primários costumam pegar a menor). Acrescido de 1/6 da pena até 1/2, pelo elevado número de vítimas. Um duro castigo.
Já se for considerado crime culposo, a pena básica é de um a três anos, acrescida dos 1/6 a 1/2 de anos, pelo grande número de vítimas. Se os jurados optarem por essa última definição, é provável que a sentença judicial seja dada pelo juiz original do processo, o de Santa Maria, já que deixa de ser na Vara do Júri (exclusiva para crimes dolosos).
Haja suspense.