No Cone Sul da América, o Brasil sempre foi o mais restritivo no quesito armas. Há décadas que os calibres permitidos são apenas os mais baixos e de menor velocidade do projétil — caso do .32, do .22 e do .38. Só policiais, militares e colecionadores tinham permissão para uso de armas mais potentes. Agora, não mais.
Com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro há menos de duas semanas, uma série de categorias profissionais poderá portar armas mais potentes. É o caso de pistolas calibre 9 mm (hoje padrão nas Forças Armadas), pistolas .40 (padrão nas polícias estaduais), pistolas .45 (adoradas por colecionadores) e fuzis semiautomáticos (que dão tiro a tiro, sem rajada).
Nesse último quesito, em tese, se enquadra o T4, cujo calibre é 5.56 mm. Conforme a fabricante, a Taurus — empresa forjada no Rio Grande do Sul —, essa arma passa a ser permitida.
Ela dispara tiro a tiro, sem rajada — os fuzis de calibre mais potente e com rajadas continuam sendo de venda proibida ao cidadão comum. Já no governo federal há dúvidas sobre isso: a energia dispendida pelo projétil do T4 (em jaules) não seria permitida. Mas de outros fuzis, como as carabinas .40, seriam. Controvérsias a serem esclarecidas.
O fato é que o Brasil, com o decreto de Bolsonaro, passa a se equiparar ao Paraguai, disparado o país mais liberal em venda de armas, dentre os vizinhos próximos. É possível aos cidadãos paraguaios comprar armas de calibres potentes, no balcão, com exigências que se equivalem às brasileiras: inexistência de antecedentes criminais, teste de habilidade com armas e permissão das autoridades policiais. Já para portá-las é preciso teste psicológico e demonstrar efetiva necessidade de usá-la.
Aliás, nesse último item, será inclusive mais fácil portar armas no Brasil do que no Paraguai. Lá as únicas categorias de quem não é exigida prova de efetiva necessidade são policiais, militares e seguranças privados. Já no Brasil, conforme o recente decreto presidencial, 22 categorias serão beneficiadas.
Além das já citadas, ficam desobrigadas de "provar necessidade" caminhoneiros, residentes em áreas rurais, defensores públicos, repórteres policiais e até conselheiros tutelares, entre outros. A essas categorias, o policial não pode mais decidir negar o porte, desde que demais requisitos sejam preenchidos.
É lógico que falamos aqui de exigências legais. No que se refere a ilegalidades, o Paraguai é catedrático. Repórteres de diversos veículos, inclusive GaúchaZH, já acertaram compra de armas naquele país sem qualquer necessidade de documentos. Sobretudo no comércio ambulante. O mesmo foi feito no Uruguai e na Argentina pelo Grupo de Investigações da RBS (GDI). Mas aí se trata de crime, e não de legislação.