Quem circula, como eu, há três décadas pela área da segurança pública não tem como deixar de estranhar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a greve dos policiais civis e federais. Paralisações das polícias Civil e Federal, mesmo que de curta duração (um dia), sempre ocorreram em tempos democráticos no Brasil. Isto é, desde 1985, pelo menos. Diferente é a situação dos PMs, bombeiros e integrantes das Forças Armadas, já que, pela Constituição de 1988, eles possuem regras próprias - separadas de outros servidores - e muito mais rígidas, como é usual nos quartéis. Os regulamentos castrenses são por natureza severos, sobretudo em relação a cruzar os braços.
A alegação do STF é que policiais civis são servidores armados, com direito a portar arma inclusive fora de serviço, o que representaria um risco às multidões na hora de manifestações grevistas.
Até pode ser, mas esse argumento nunca foi levantado nas diversas vezes em que policiais civis decretaram greve, no RS e noutros Estados. Via de regra são ações bem-comportadas, pautadas pela paralisação parcial de serviços nas delegacias, operações "tartaruga", operações padrão (nas quais o servidor faz estritamente o necessário, deixando de doar aquele "algo mais", de agir fora do horário de serviço, por exemplo). As paralisações de policiais civis e federais sempre foram toleradas desde que respeitassem a regra de manter 30% do efetivo em serviço.
A decisão do STF vai impedir greves? Creio que não. Ainda mais em Estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, onde os servidores não recebem salário em dia. Na hora de decidir, qual artigo constitucional o juiz vai priorizar, o que manda pagar os vencimentos ou o que proíbe paralisações de policiais? Difícil decisão. O Supremo parece ter mais é dado um recado, o de que não vai abençoar grevismo.
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