Idealizada e concretizada pelo empresário Raul Randon há duas décadas, a produção de queijos especiais faz da indústria da Serra a representante gaúcha em lista prévia emitida pelo Ministério da Agricultura das que poderão seguir utilizando o nome de itens originários na Europa protegidos por indicação geográfica. A necessidade de permissão faz parte da exceção possível dentro das regras previstas pelo acordo do Mercosul e União Europeia.
Para manter o nome comercial, essas produtoras precisavam comprovar que já faziam uso comercial dos termos associados a essas indicações. No início deste ano, o ministério fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória – pessoas físicas ou jurídicas.
A relação prévia para os queijos fontina, gorgonzola, grana, gruyere, parmesão e para as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger foi publicada no Diário Oficial do último dia 24. A RAR Indústria e Comércio de Alimentos está entre as autorizadas na utilização do nome grana. O produto tem origem na Itália.
– Seu Raul trouxe a receita com um produtor italiano que nos dá assistência técnica até hoje. Somos a primeira e única fábrica fora da Itália a seguir a receita de lá – conta o CEO da RAR/RASIP, Sergio Martins Barbosa.
Hoje, a empresa de Vacaria produz cem toneladas por mês do queijo tipo grana. Com maturação de 12 a 18 meses, é feito com leite cru, de alta qualidade, do rebanho próprio.
A restrição ao uso do nome de produtos protegidos por indicações geográficas faz parte do acordo entre os dois blocos econômicos. Produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos após a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE. Assinado em 2019, precisa da aprovação do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.
A Lactalis do Brasil, que tem unidades de produção no Estado, também está na relação para os queijos gruyere, parmesão e gorgonzola. Esse itens específicos, no entanto, são produzidos nas fábricas de Curral Novo e Pouso Alto, em Minas Gerais.
Empresas que não enviaram documentos ou que queiram entrar com recurso têm até o dia 15 de junho para recorrer, via e-mail (cgsr@agro.gov.br).