Em um mercado em que as diferentes escolhas alimentares ganham espaço, é natural que a indústria coloque nas prateleiras opções que atendam a esses consumidores. Entram nessa lista produtos de origem vegetal, direcionados a quem não come proteína animal ou busca diversificar o cardápio. O debate colocado à mesa no momento é em relação ao nome. Companhias de leite e carne têm cobrado uma regulamentação por parte do Ministério da Agricultura com relação à denominação nas embalagens de alimentos como o leite de amêndoas, o queijo de batata e a carne de soja.
Um pedido para a restrição do uso do termo leite para alimentos de origem vegetal foi entregue na Expointer pelo Sindilat-RS à ministra Tereza Cristina.
— Hoje, o nosso maior problema é com a denominação “queijo” e seus derivados, como o “requeijão” — conta o secretário-executivo do Sindilat-RS, Darlan Palharini. No caso do leite propriamente dito, a maioria das empresas já tem se referido ao produto de origem vegetal como “bebida ou alimento vegetal”. Na visão do dirigente, o diálogo com esta categoria foi mais fácil já que muitas empresas que produzem leite de vaca, por exemplo, também oferecem esses produtos alternativos.
Apesar de não ser proibido, por não existir legislação, entidades avaliam que o uso do termo leite, carne e queijo para itens vegetais gera concorrência desigual, em razão das regulamentações técnicas de identidade e qualidade serem diferentes.
– O produto não condiz com o que está se chamando, pois não tem os mesmos ingredientes, e atrai o consumidor pelo nome –diz Palharini.
Embora concorde que sejam itens nutricionalmente diferentes, o presidente da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), Ricardo Laurino, tem avaliação diferente sobre a questão:
– A língua portuguesa já admite, no dicionário, a denominação leite para produtos de origem vegetal. O leite de coco é consagrado. Não tem como confundir.
Na esteira da regulamentação
Em paralelo a isso, há também uma semana, foi finalizada a Tomada Pública de Subsídios Nº 005/2021, disponibilizada pelo Ministério da Agricultura (Mapa) por 90 dias para reunir informações que sustentem no futuro a regulamentação da produção e comércio de produtos de origem vegetal. O próximo passo agora é consolidar essas resposta e trabalhar numa minuta de um primeiro texto para consulta pública.
– Estamos preocupados em uma regulamentação que oriente a divulgação de informações corretas para o consumidor e disponha de exigências parecidas para alimentos parecidos – salienta Glauco Bertoldo, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do ministério.
*Colaborou Carolina Pastl