A aprovação de medida provisória no Congresso garantiu a data de 31 de dezembro como limite para produtores aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis do Funrural. A validade está pendente apenas da sanção presidencial.
Depois de longo embate sobre o tema, iniciado em março do ano passado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, diferentemente de avaliação anterior, considerou o recolhimento do tributo constitucional, o agricultor está agora diante da necessidade de buscar o programa, sob pena de perder as condições diferenciadas oferecidas para a quitação do débito.
Até o momento, a Receita Federal do Rio Grande do Sul registrou 1.891 pedidos de pessoas físicas e outros 135 de pessoas jurídicas.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal Francisco Velter, a estimativa é de que aproximadamente 2,5 mil produtores ainda tenham de fazer a adesão no Estado.
– Como esse assunto causou revolta, muitos tinham esperança de que fosse adotada alguma medida que os desonerasse. Por isso, as adesões ficaram prejudicadas – avalia Nestor Hein, coordenador jurídico da Federação da Agricultura do Estado.
A orientação, agora, é que esperem a publicação da lei (após a sanção do presidente), para fazer a solicitação de inclusão no programa.
Velter ressalta que, no momento, não há, de fato, base legal para o parcelamento. Mas também afirma que não há execuções de cobranças sendo feitas pela Receita, até porque não existiria tempo hábil para isso.
– Existem produtores que declararam menos do que devem. Após término do prazo de adesão, serão cobrados por isso – alerta o auditor, lembrando que até o prazo-limite essas informações podem ser retificadas.
O pedido de adesão ao Refis do Funrural deve ser feito pessoalmente, em uma das unidades da Receita Federal no Estado. Antes disso, é preciso fazer a declaração, no site da Previdência, dos valores devidos.