A aprovação, nesta terça-feira, na comissão mista do Congresso, de emenda que prevê mais prazo – até 31 de dezembro de 2017 – para a realização do Cadastro Ambiental Rural está longe de ser uma garantia de que isso, na prática, irá ocorrer.
Autor da proposta, o deputado Luis Carlos Heinze (PP) irá solicitar que o assunto entre na pauta de votação do plenário da Câmara na próxima terça-feira. Ainda assim, se aprovada, precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial para ser confirmada. Isso tudo dentro de 15 dias – o período para cadastro termina em 5 de maio.
A secretária-adjunta estadual do Meio Ambiente, Maria Patricia Möllmann, reforça que não "há notícia efetiva da prorrogação". O Rio Grande do Sul somou, na tarde desta terça, 240,57 mil imóveis cadastrados – o que representa 50,11% do total. Em área, o dado mais recente é o disponibilizado pelo Sistema Florestal Brasileiro, referente ao mês de março, de 19,29% do total.
Abaixo, Maria Patricia tira dúvidas sobre o preenchimento do cadastro.
A reserva legal no Bioma Pampa está sendo juridicamente questionada. Como o produtor dessa região deve preencher o CAR?
A orientação da Secretaria do Meio Ambiente é para que faça a inscrição no sistema conforme o decreto estadual (publicado no ano passado). O questionamento feito pelo Ministério Público é com relação à aprovação a ser feita pela secretaria – pede que a pasta se abstenha de aprovar cadastros sem a reserva legal no Bioma Pampa. Mas o módulo de análise e aprovação é posterior.
Uma vez preenchido, o CAR pode ser alterado?
A exemplo do Imposto de Renda, a informação prestada pode ser retificada após o preenchimento. Feito o ajuste, o produtor reenvia os dados.
Após o término do prazo oficial, não é mais possível realizar o cadastro?
Encerrado o prazo, o CAR não fecha. Mas ainda se espera uma orientação do Ministério do Meio Ambiente com relação às consequências para quem fizer a inscrição fora do prazo previsto.
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