Começará a ser cobrado em janeiro o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o antigo DPVAT. A confirmação foi dada à coluna nesta quarta-feira (11) pela Caixa Econômica Federal, que ficou responsável pelo recolhimento e pagamento das indenizações. O detalhamento, incluindo os valores, deve ser divulgado ainda nesta quarta-feira (11).
O SPVAT é obrigatório para gerar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025. Quem optar pelo pagamento antecipado do IPVA 2025, que começa hoje, deverá lembrar de quitar o valor do seguro obrigatório a partir do mês que vem. Ou seja, o valor disponibilizado pela Receita Estadual não inclui o do seguro obrigatório.
Após tudo pago, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo no APP Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do Detran/RS, no Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em casa (Impressão do CRLV-e).
O DPVAT foi extinto em 2019. A lei que criou o SPVAT foi sancionada em maio deste ano. Trata-se de um seguro que oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional. O SPVAT deverá ser cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos de vias terrestres novos e usados. Isso inclui carros, caminhões, ônibus, caminhonetes e motos, independentemente do ano de fabricação.
O valor é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O cálculo terá como base o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. A legislação pontua, ainda, que o valor será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado de acordo com a categoria tarifária do veículo. O Senado informou, em maio, que o valor a ser fixado deverá ser entre R$ 50 e R$ 60, segundo estimativas do governo.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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