Após crescer com o debate na internet, atingiu o mínimo de 171 assinaturas para tramitar na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a escala 6x1 (trabalha seis dias e folga um) e reduz das atuais 44 a 36 horas a jornada semanal do empregado. À Rádio Gaúcha, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) já disse que está aberta a flexibilizar alguns termos do texto, ouvindo setores. A coluna tem ouvido entidades empresariais e de trabalhadores sobre o assunto. Hoje, conversa com o advogado Flávio Obino Filho, que atua em negociações coletivas no Rio Grande do Sul como representante de federações e sindicatos patronais, especialmente do comércio. O próprio Ministério do Trabalho sugeriu que as mudanças fossem implementadas nas convenções das categorias.
Como negociações coletivas tratam da escala 6x1?
Distribuição da jornada diferente de 6x1 é possível por contratação individual ou coletiva. Não precisa de lei. Na verdade, o que se pretende com a proposta é reduzir jornada de trabalho com manutenção de salários. Não é uma simples redistribuição de dias de trabalho. É evidente que para suprir as horas ociosas as empresas terão que contratar novos trabalhadores aumentando o custo da mão de obra, que, ao fim e ao cabo, importará em aumento de preço de bens e serviços com repasse ao consumidor. É a velha proposta de redução de jornada e manutenção de salários, com uma cara mais moderninha. Setores administrativos do comércio, serviços e indústria praticam há décadas o 5x2 sem precisar de lei e observadas as 44 horas semanais.
Como funciona?
Trabalha mais do que oito horas de segunda a sexta e compensa com o não trabalho no sábado. O dispositivo constitucional vigente não limita a distribuição de horas em oito por dia e 44 por semana. Podem ser ultrapassados no dia, na semana e no mês no que se convencionou chamar banco de horas, que pode ser contratado individualmente entre empregado e empregadora e as extrapolações, sempre limitadas a duas horas por dia, podem ser compensadas em seis meses.
Um exemplo?
Um empregado pode ter jornada contratada de oito horas de segunda a sexta e de quatro horas no sábado. Se acertar com a empresa que fará duas horas extras de segunda a quarta, pode deixar de trabalhar sexta à tarde e sábado, sem precisar alterar Constituição ou lei. Pode ocorrer ainda de o empregado ter uma semana inteira de não trabalho para compensar as horas extras. A lei hoje garante flexibilidade para ajuste entre as partes.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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