Voltou à pauta a ideia de o governo federal acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto é recorrente desde que Luiz Marinho assumiu como ministro do Trabalho neste mandato do presidente Lula. Agora, o ministro disse que Lula aprovou e a proposta será enviada ao Congresso em novembro.
Quais os argumentos de Marinho? Um deles é ser uma poupança forçada para o trabalhador usar se perder o emprego ou comprar a casa própria. Porém, acaba sendo um dinheiro –que já é da pessoa – que ajuda a pagar as contas e movimenta o comércio.
Marinho é um grande defensor do uso do recurso do FGTS (8% do salário depositados pelas empresas nas contas) para políticas públicas. O montante vai para financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana. Segundo o ministro do Trabalho, o saque “enxuga” o fundo de garantia em R$ 100 bilhões ao ano.
Agora, a ideia é acabar com o saque-aniversário e criar um novo crédito consignado, o conhecido empréstimo com desconto das parcelas na folha de pagamento. Esta opção permitiria que o trabalhador use seu FGTS como garantia de crédito em casos de demissão, o que ajudaria a reduzir as taxas de juros. O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Carlos Vieira, já se apitou, dizendo que o banco terá as menores taxas do mercado.
O que é o saque-aniversário?
Criada no governo de Jair Bolsonaro, em época de pandemia, a modalidade opcional oferecida pelo FGTS permite que o trabalhador possa sacar parte do valor que possui, uma vez ao ano, no mês do aniversário. Por outro lado, aqueles que optam por isto perdem o direito de sacar o valor total do fundo de garantia caso sejam demitidos sem justa causa.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
- Janeiro — 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro — 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março — 1º de março a 31 de maio
- Abril — 1º de abril a 28 de junho
- Maio — 2 de maio a 31 de julho
- Junho — 3 de junho a 30 de agosto
- Julho — 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto — 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro — 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro — 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro — 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro — 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS — Percentual de saque — Parcela adicional
- Até R$ 500 — 50% do saldo — sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1 mil — 40% do saldo — R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil — 30% do saldo — R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil — 20% do saldo — R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil — 15% do saldo — R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil — 10% do saldo — R$ 1,9 mil
- Acima de R$ 20.000,01 — 5% do saldo — R$ 2,9 mil
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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