Convocada para as 15h a sessão extraordinária da Câmara dos Deputados para votar o projeto de lei (PL 3117/2024) que prorroga medidas em apoio a atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul. A negociação foi grande nos últimos dias para que o presidente, Arthur Lira, tomasse a medida. Agora, o desafio é ter quórum.
A aprovação do projeto retoma os empréstimos subsidiados do Pronampe Solidário, o programa de crédito para pequenas empresas atingidas. Estão suspensos desde que expirou a medida provisória sem que o Congresso a convertesse em lei. O valor de subvenção de juro foi ampliado para R$ 3 bilhões, abrindo espaço para que o programa tenha uma terceira edição.
O projeto também evita que sejam suspensos os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às empresas gaúchas. A medida provisória vence dia 25, mas o banco já tem dito aos empresários para se agilizarem.
Outro ponto é a retirada da obrigatoriedade de que bancos exijam certidão negativa de débitos. A reivindicação é de empresas do Simples Nacional, que não foram beneficiadas pelo projeto de lei aprovado há duas semanas, pois ele não contemplada dívidas de INSS, cobradas de forma unificada no regime tributário do Simples. Afetadas pela cheia, esses negócios acabaram ficando com restrições e não conseguiam acesso ao crédito.
Por fim, o projeto também permite avançar nas promessas do governo federal feitas na Expointer para o agronegócio.
Agilidade em obras
Além da facilitação de acesso ao crédito, o projeto de lei reúne outras medidas excepcionais para o Rio Grande do Sul, como a flexibilização de regras das licitações públicas para agilizar a contratação de obras durante a calamidade pública, conforme detalhou o colunista Matheus Schuch. Pelo texto, contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.
O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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